Portaria
CGSN
nº 23, de 15 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2017, seção 2, página 34)
"Altera a Portaria CGSN nº 15, de 27 de agosto de 2015."
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.