Solução de Consulta Cosit nº 351, de 29 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2017, seção 1, página 31)  
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA - FILIAL NO BRASIL - EQUIPARAÇÃO COM PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO BRASIL.
A legislação fiscal equipara as filiais, no Brasil, de pessoas jurídicas estrangeiras, às pessoas jurídicas domiciliadas no País, sujeitando-as à normas estabelecidas por esta legislação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, art. 147, II; II; Lei nº 4.131, de 03 de setembro de 1962, art. 42 e Medida Provisória - MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art 13, IV e art. 14, X.
SC Cosit nº 351-2017.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.