Instrução Normativa RFB nº 1726, de 03 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 07/08/2017, seção 1, página 42)  
Altera a Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, que institui a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A:
“Art. 3º-A A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira poderá estabelecer orientações e procedimentos complementares para aplicação do disposto nesta Instrução Normativa, podendo inclusive alterar seu Anexo.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.