Portaria Coger nº 184, de 25 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2017, seção 1, página 112)  
"Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização que menciona."
O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III da Portaria MF nº167 de 24 de março de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 3º do Decreto 8.420, de 18 de março de 2015, resolve:
PRORROGAR por 180 (cento e oitenta) dias, contados do término do período inicial, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria Coger nº 9, de 06 de fevereiro de 2017, publicada no BS/RFB nº 29, de 09 de fevereiro de 2017, para conduzir o Processo Administrativo de Responsabilização nº 16302.000038/2014-21.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.