Portaria RFB nº 2384, de 13 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 14/07/2017, seção 1, página 36)  

Dispõe sobre a participação de órgãos ou entidades da administração pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior, no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por intermédio de módulo complementar do OEA-Integrado.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 435, de 02 de julho de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.