Solução de Consulta Cosit nº 320, de 20 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2017, seção 1, página 45)  
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: GANHO DE CAPITAL EM MOEDA ESTRANGEIRA –ALIENAÇÃO DE BENS DE PEQUENO VALOR – NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES – ISENÇÃO.
É isento do imposto sobre a renda pessoa física o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar seja igual ou inferior a - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.
O limite de R$ 35.000,00 aplica-se à alienação de ações em bolsa no exterior, por residente no Brasil, sujeita a apuração de Ganho de Capital em Moeda Estrangeira.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 22, Instrução Normativa RFB nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 1º.
SC Cosit nº 320-2017.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.