Portaria Conjunta RFBPGFN nº 2282, de 27 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2017, seção 1, página 25)  

Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.525, de 17 de outubro de 2016, que cria os Grupos de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal no âmbito da Secretaria Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992, nos arts. 64 e 64-A da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, no Decreto nº 7.573, de 29 de setembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 1.565, de 11 de maio de 2015, resolvem:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.525, de 17 de outubro de 2016, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 2º.......................................................................................
....................................................................................................
§ 3º Havendo mais de uma PRFN no âmbito da SRRF, poderá ser criado um GAEFIS para cada uma das PRFN da respectiva jurisdição da SRRF.” swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil

FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.