Solução de Consulta Cosit nº 284, de 09 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/06/2017, seção 1, página 26)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA. SERVIÇOS DE SUPORTE DE INFORMÁTICA.
A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incide sobre as prestações de serviços de suporte de informática por pessoa jurídica domiciliada no exterior cujos resultados se verifiquem no País, ainda que referidos serviços sejam disponibilizados à contratante por meio eletrônico, via internet, consulta telefônica ou acesso a um determinado link FTP.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 1º, 3º, II, 7º, II, e 8º, II, da Lei nº 10.865, de 2004, com redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015; e Decreto nº 7.708, de 2012.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA. SERVIÇOS DE SUPORTE DE INFORMÁTICA.
A Cofins-Importação incide sobre as prestações de serviços de suporte de informática por pessoa jurídica domiciliada no exterior cujos resultados se verifiquem no País, ainda que referidos serviços sejam disponibilizados à contratante por meio eletrônico, via internet, consulta telefônica ou acesso a um determinado link FTP
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 1º, 3º, II, 7º, II, e 8º, II, da Lei nº 10.865, de 2004, com redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015; e Decreto nº 7.708, de 2012.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.