Solução de Consulta Cosit nº 290, de 13 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 16/06/2017, seção 1, página 23)  

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RESSARCIMENTOS DE CUSTOS E DESPESAS. RECEITA. REGIME NÃO CUMULATIVO. INCIDÊNCIA.
A Contribuição para o PIS/Pasep apurada no regime não cumulativo incide sobre a receita relativa ao ressarcimento de dispêndios decorrentes de investimentos efetuados em razão de compromissos assumidos na prestação de serviços, mesmo que devam ser ressarcidas por terceiros por determinação contratual, por falta de amparo legal à sua exclusão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, inciso I, alínea b, Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, § 1º e § 3º e art. 5º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: RESSARCIMENTOS DE CUSTOS E DESPESAS. RECEITA. REGIME NÃO CUMULATIVO. INCIDÊNCIA.
A Cofins apurada no regime não cumulativo incide sobre a receita relativa ao ressarcimento de dispêndios decorrentes de investimentos efetuados em razão de compromissos assumidos na prestação de serviços, mesmo que devam ser ressarcidas por terceiros por determinação contratual, por falta de amparo legal à sua exclusão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, inciso I, alínea b, Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 1º e 3º e art. 6º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.