Portaria ALF/GRU nº 63, de 20 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2017, seção 1, página 23)  
Revoga a Portaria ALF/GRU 267/2013 que define procedimentos sobre a correção de identificação de cargas no prazo de 72 horas, no âmbito ALF/GRU.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições previstas nos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art 1º Revogar a Portaria ALF/GRU 267/2013, de 21 de agosto de 2013, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 163, de 23 de agosto de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 03/05/2017.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.