Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24, de 18 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2017, seção 1, página 40)  

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29, de 03 de maio de 2017)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, DECLARA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.