Portaria Conjunta SRRF03PGFN nº 1, de 23 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2017, seção 1, página 94)  

Institui Grupo de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal nos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí (Gaefis03) e dá outras providências.



O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3A REGIÃO FISCAL E A PROCURADORA-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas nos art. 300 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012, e no art. 89 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.525, de 17 de outubro de 2016, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal no âmbito dos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí (Gaefis03), composto pelos integrantes relacionados no Anexo Único.
Parágrafo único. A supervisão das atividades do grupo ficará a cargo dos dois primeiros integrantes relacionados no Anexo Único.
Art. 2º O grupo atuará no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal, conforme o disposto na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.525, de 17 de outubro de 2016.
Art. 3º As atividades do Gaefis03 abrangem os contribuintes e devedores da Fazenda Nacional domiciliados em todos os municípios dos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí.
Art. 4º Fica delegada aos Supervisores do Gaefis03 a competência para edição, em conjunto, de atos necessários à consecução dos objetivos do grupo.
Art. 5º Os integrantes do Gaefis03 se reunirão periodicamente, mediante convocação dos supervisores.
§ 1º A reunião poderá ocorrer presencialmente ou por intermédio de videoconferência.
§ 2º A convocação dos supervisores não prejudica a realização de reuniões de trabalho entre os integrantes da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cujo objetivo seja a análise de casos concretos e adoção das medidas arroladas no art. 4º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1525, de 17 de outubro de 2016.
Art. 6º Fica autorizada a criação de equipe no e-processo com os integrantes do Gaefis03.
§ 1º O e-dossiê de acompanhamento das atividades do grupo terá acesso restrito aos seus integrantes.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS ANTÔNIO FERREIRA ARARIPE
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal
Substituto

JOANA MARTA ONOFRE DE ARAÚJO
Procuradora-Chefe da Fazenda Nacional no Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO
Integrantes do Gaefis03
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

Nome

Lotação

Alexandre Guilherme Vasconcelos

RFB/SRRF03/DIRAC

Rafaela Franco Abreu

PFN/CE

Danielle Mendes Pinheiro

PFN/CE

Gadafy de Matos Zaidam

RFB/DRF/TSA

Joana Marta Onofre de Araújo

PFN/CE

Raul Rocha de Pádua Filho

RFB/DRF/TSA

Suzy Mary Cavalcante Rolim

RFB/SRRF03/DIRAC

Victor Canuto Alexandrino

RFB/DRF/TSA



  (Redação dada pelo(a) Portaria Conjunta PGFN SRRF03 nº 3, de 29 de outubro de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.