Ato Declaratório Cosar nº 10, de 28 de fevereiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2000, seção , página 34)  
Divulga código de IR para operações em bolsa que especifica.
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5o da IN/SRF/No 161, de 23 de dezembro de 1999, declara:
Art. 1o O imposto de renda sobre ganhos líquidos em bolsa obtidos por investimento oriundo de país com tributação favorecida, de que trata o art. 5o da IN/SRF/No 161/99, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 9086.
Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ALDANIR SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.