Portaria RFB nº 187, de 17 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2017, seção 1, página 24)  

Destina vagas à reversão de inativos para o ano de 2017.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 45 e 46 do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MF nº 40, de 5 fevereiro de 2001, e considerando o art. 10 da Portaria SRF nº 260, de 16 de fevereiro de 2001, resolve:
Art. 1º Destinar à reversão de inativos, no ano de 2017, 50 (cinquenta) vagas do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e 50 (cinquenta) vagas do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.