Ato Declaratório Executivo Codac nº 5, de 08 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/02/2017, seção 1, página 35)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Corat nº 56, de 23 de agosto de 2005, que dispõe sobre a instituição e a alteração de códigos de receita que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, na Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, e na Portaria Interministerial AGU/MF/MP/Casa Civil nº 8 de 22 de novembro de 2016, declara:
Art.1º O art. 2º do Ato Declaratório Executivo Corat nº 56, de 23 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O código de receita 7034 passa a vigorar com a denominação Encargo Legal do Decreto-Lei nº 1.025/69 - PGFN (ajuizado).” (NR) swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.