Solução de Consulta Cosit nº 51, de 19 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/01/2017, seção 1, página 20)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
EMENTA: EXPORTADOR. COMISSÃO. EXTERIOR. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA ZERO.
Ocorre a hipótese de incidência do imposto de renda na fonte sobre as comissões devidas por exportadores brasileiros a seus agentes no exterior, independentemente da sua forma de pagamento, entretanto, a alíquota encontra-se reduzida a zero quando o beneficiário for residente em país não considerado como de tributação favorecida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, arts. 685 e 691, II; Lei nº 9.779, de 1999, art. 8º; PN CST nº 140, de 1973.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: EXPORTADOR. COMISSÃO. EXTERIOR. FATO GERADOR. O pagamento de comissões devidas por exportadores brasileiros a seus agentes no exterior constitui fato gerador da Cofins-Importação, uma vez que se configura a importação de serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º, II.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: EXPORTADOR. COMISSÃO. EXTERIOR. FATO GERADOR. O pagamento de comissões devidas por exportadores brasileiros a seus agentes no exterior constitui fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, uma vez que se configura a importação de serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º, II.

  (Vide Solução de Consulta Cosit nº 99008, de 06 de agosto de 2018)   (Vide Solução de Divergência Cosit nº 3, de 29 de setembro de 2020)
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.