Portaria
RFB
nº 1713, de 22 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2016, seção 1, página 155)
Estabelece parâmetros para indicação de pessoas físicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2017.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 3312, de 20 de dezembro de 2017) (Vide Portaria RFB nº 3312, de 20 de dezembro de 2017)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.