Portaria RFB nº 1707, de 20 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2016, seção 1, página 54)  

Delegação de competência ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária (ESAF) para realização do Exame de Qualificação Técnica de Ajudante de Despachante Aduaneiro e de Despachante Aduaneiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária (ESAF) a competência para realizar o Exame de Qualificação Técnica, do ano de 2016, destinado ao exercício da profissão e certificação de Despachante Aduaneiro, previsto, respectivamente, no inciso VI do § 1º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, Regulamento Aduaneiro, implementado pelos arts. 4º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011 e na Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.