Portaria Conjunta RFBSDA nº 1700, de 13 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2016, seção 1, página 76)  

Dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, os arts. 18 e 53 do Anexo I, do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016 e o art. 160 do Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária, aprovado pela Portaria MAPA nº 99, de 12 de maio de 2016, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada a realização de projeto-piloto de integração das atividades desenvolvidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) relacionadas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), com o objetivo de desenvolver e testar o modelo de OEA na modalidade Integrado (OEA-Integrado).
Art. 2º A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), da RFB, e a Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), da SDA, são responsáveis pela definição e pela execução das atividades relativas ao projeto-piloto.
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador-Geral da Coana e ao Coordenador-Geral do Vigiagro constituir equipe para conduzir os trabalhos mencionados no art. 1º e designar-lhe os membros titulares e substitutos, em até 30 (trinta) dias a partir da data da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 3º O Coordenador-Geral da Coana e o Coordenador-Geral do Vigiagro ficam autorizados a editar normas conjuntas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria Conjunta.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil

LUIZ EDUARDO PACIFI RANGEL
Secretário de Defesa Agropecuária
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.