Portaria Conjunta
RFB
/ SDA
nº 1700, de 13 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2016, seção 1, página 76)
Dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, os arts. 18 e 53 do Anexo I, do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016 e o art. 160 do Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária, aprovado pela Portaria MAPA nº 99, de 12 de maio de 2016, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada a realização de projeto-piloto de integração das atividades desenvolvidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) relacionadas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), com o objetivo de desenvolver e testar o modelo de OEA na modalidade Integrado (OEA-Integrado).
Art. 2º A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), da RFB, e a Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), da SDA, são responsáveis pela definição e pela execução das atividades relativas ao projeto-piloto.
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador-Geral da Coana e ao Coordenador-Geral do Vigiagro constituir equipe para conduzir os trabalhos mencionados no art. 1º e designar-lhe os membros titulares e substitutos, em até 30 (trinta) dias a partir da data da publicação desta Portaria Conjunta.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.