Resolução CGSN nº 130, de 06 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2016, seção 1, página 16)  

Dispõe sobre a adoção pelos Estados e pelo Distrito Federal de sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS no ano-calendário de 2017.

  (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.