Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 50, de 21 de junho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2010, seção 1, página 19)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO REAL. INCENTIVO FISCAL. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.
O conceito de inovação tecnológica é aquele previsto no § 1º do art. 17 da Lei nº 11.196, de 2005, e no art. 2º do Decreto nº 5.798, de 2006, sendo auto-aplicável, desde que sejam atendidos todas as formalidades e requisitos normativos pertinentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 17 a 26; Decreto nº 5.798, de 2006; e Portaria MCT nº 327, de 2010

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.