Portaria RFB nº 1473, de 29 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2016, seção 1, página 21)  
Altera a Portaria RFB nº 268, de 06 de março de 2012, que “Delega e subdelega competência ao Secretário-Adjunto, ao Chefe de Gabinete, aos Subsecretários, aos Coordenadores-Gerais e aos Superintendentes da Secretaria da Receita Federal do Brasil” e revoga a Portaria RFB nº 2323, de 23 de setembro de 2009, que “Delega competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas”.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 268, de 06 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º …..............................................................
I – praticar os atos de remoção de ofício e a pedido de que trata a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, em cumprimento de decisão judicial;
……………………………………...................”(NR)
“Art. 7º ….............................................................
……………………………………………………
III – autorizar a Dispensa de Ponto de servidores das Unidades Centrais para participação em eventos e atividades promovidos por entidades representativas de classe.
IV - praticar os atos de remoção, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (Pecfaz), do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e do Plano de Classificação de Cargos (PCC), nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
V - praticar os atos de vacância decorrentes dos casos a que se refere o art. 33 da Lei nº 8112, de 1990.
VI – praticar os atos de remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, a que se referem o art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011.” (NR)
Art. 2º A Portaria RFB nº 268, de 2012, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 10-A Os atos de remoção decorrentes de nomeações para cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e designações para Função Gratificada (FG) são de competência do Secretário da RFB.
Parágrafo único. A conveniência da remoção do servidor será analisada concomitantemente às nomeações ou designações a que se referem o caput, e a solicitação deverá ser instruída com as minutas do ato de nomeação/designação e de remoção, histórico de remoções do servidor e, caso haja custo para a Administração, de informação quanto à disponibilidade de recursos orçamentários.
Art. 10-B É competência exclusiva do Secretário da Receita Federal do Brasil a expedição de atos de remoção prevista nos incisos I, II, III e VII do art. 2º e no inciso XIV do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011, quando envolver servidor da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil que esteja em cumprimento de estágio probatório.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Ficam revogados:
I – Portaria RFB nº 2323, de 23 de setembro de 2009; e
II – incisos II e IV do art. 5º, o inciso II do art. 7º e o § 3º do art. 10 da Portaria RFB nº 268, de 06 de março de 2012.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.