Portaria RFB nº 1454, de 29 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2016, seção 1, página 59)  
Altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 60 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, no Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, e no Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 4º da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...................................................
.................................................................
IV - Auto de Infração (AI);
V - Despacho;
VI - Despacho Decisório (DD);
VII - Informação;
VIII - Instrução Normativa (IN);
IX - Norma de Execução (NE);
X - Nota;
XI - Nota Executiva;
XII - Nota Técnica (NT);
XIII - Notificação de Lançamento (NL);
XIV - Ordem de Serviço (OS);
XV - Parecer;
XVI - Parecer Normativo (PN);
XVII - Portaria;
XVIII- Resolução;
XIX - Solução de Consulta (SC);
XX - Solução de Consulta Interna (SCI); e
XXI - Solução de Divergência (SD).
.............................................................. (NR)
Art. 3º Os atos administrativos que têm por objetivo a interpretação e aplicação de normas ao caso concreto, visando a deferir ou a indeferir uma solicitação, autorizar providências, aferir a determinação e a exigência tributária e solucionar dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária são denominados atos decisórios.
§ 1º São considerados atos administrativos decisórios no âmbito da RFB, a Solução de Consulta (SC), a Solução de Divergência (SD), o Despacho Decisório (DD), a Resolução, o Auto de Infração (AI), a Notificação de Lançamento (NL), o Acórdão e o Ato Declaratório Executivo (ADE), observado quanto a este último o disposto no art. 4º.
§ 2º Os atos administrativos decisórios serão emitidos com observância ao disposto no Anexo IV desta Portaria e deverão conter relatório, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação.
“Art. 4º O ADE emitido nos termos do caput do art. 3º terá efeito constitutivo, desde que:
I - contenha base legal para a sua emissão; e
II - seja adotado como razões de decidir o disposto em Parecer, conforme previsto no item 5 (cinco) do Anexo IV.
Parágrafo único. O ADE gerado por meio de sistema informatizado, devidamente explicitado em seu conteúdo os motivos para a sua emissão, prescindirá das formalidades previstas no caput.” (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 2013, fica substituído pelo Anexo I desta Portaria.
Art. 3º A Portaria RFB nº 1.098, de 2013, fica acrescida do Anexo IV, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Ficam convalidados quanto ao elemento forma os atos decisórios emitidos até a data de publicação desta Portaria, desde que editados por autoridade competente que tenha adotado atos administrativos “Parecer” e “Informação” fora das situações previstas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
ATOS ADMINISTRATIVOS
Anexo I.pdf
ANEXO II
ORIENTAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS SITUAÇÕES PARA EDIÇÃO DE ATOS DECISÓRIOS
Anexo II.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.