Ato Declaratório CSTDicex nº 10, de 19 de janeiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 22/01/1990, seção , página 0)  

Fixa taxas de câmbio para efeito de cálculo do Imposto de Importação, no período de 22 a 28 de janeiro de 1990.

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
R E S O L V E:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 22 a 28 de janeiro de 1990:
  MOEDAS                          CÓDIGO      NCz$
 Bath Tailandês                    015     0,5643200
 Bolivar Venezuelano               025     0,3374600
 Coroa Dinamarquesa                055     2,2406000
 Coroa Norueguesa                  065     2,2563000
 Coroa Sueca                       070     2,3917000
 Coroa Tcheca                      075     1,5740000
 Dólar Australiano                 150    11,8090000
 Dólar Canadense                   165   
12,6460000
 Dólar Convênio                    220   
14,8060000
 Dólar de Cingapura                195    
7,7082000
 Dólar de Hong-Kong                205    
1,8645000
 Dólar dos Estados Unidos          220    14,8060000
 Dracma Grego                      270     0,0936150
 Escudo Português                  315     0,0986410
 Florim Holandês                   335     7,6982000
 Franco Belga                      360     0,4148900
 Franco Francês                    395     2,5525000
 Franco Suíço                      425     9,7575000
 Ien Japonês                       470    
0,1017500
 Libra Egípcia                     535   
37,2710000
 Libra Esterlina                   540    24,4460000
 Libra Irlandesa                   550    22,5450000
 Lira Italiana                     595     0,0116440
 Marco Alemão                      610     8,6783000
 Marco Finlandês                   615     3,6905000
 Novo Dólar de Formosa             640     0,5552600
 Peseta Espanhola                  700     0,1336800
 Peso Mexicano                     740     0,0054692
 Rande da África do Sul            785     5,6804000
 Renminbi                          795     3,8618000
 Ringgit                           828     5,3923000
 Rublo                             830    23,4820000
 Unidade Monetária Européia        918    17,6720000
 Xelim Austríaco                   940     1,2336000


NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.