Ato Declaratório Executivo Coaef nº 18, de 24 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 26/08/2016, seção 1, página 77)  

Informa os procedimentos relativos à entrega de documentos pelo inventariante que se encontra no exterior, e que esteja impedido de comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, com vistas a habilitá-lo, em nome do espólio, a apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), disponibilizada no Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal na Internet.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria Cogea nº 3, de 20 de abril de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.