Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60, de 18 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2016, seção 1, página 45)  
Dispõe sobre a substituição do anexo único do ADE COFIS nº 55, de 29 de julho de 2016.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, considerando o disposto no art. 27 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 769, de 21 de agosto de 2007, declara:
Art. 1º O anexo único do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 55, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com a redação apresentada no anexo deste ato.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
Anexo Único
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.