Portaria CGSN nº 19, de 18 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 22/07/2016, seção 2, página 30)  

"Altera a Portaria CGSN nº 15, de 27 de agosto de 2015."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 28, de 17 de fevereiro de 2020)
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN nº 15, de 27 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 1 de setembro de 2015, Seção 2, página 41, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
...................................................................................................
III - ...........................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
........................................................................................ "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.