Ato Declaratório SRF nº 9, de 22 de fevereiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 25/02/2000, seção , página 9)  

Dispõe sobre a base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e Financiamento da Seguridade Social - COFINS, de empresas de fomento comercial (Factoring).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis No 9.715 e No 9.718, de 25 e 27 de novembro de 1998, respectivamente, declara:
I - A base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e Financiamento da Seguridade Social - COFINS, das empresas de fomento comercial (Factoring) é o valor do faturamento mensal, assim entendido, a receita bruta auferida com a prestação cumulativa e contínua de serviços:
a) de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos;
b) de administração de contas a pagar e a receber; c) de aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.
II - Na hipótese da alínea "c" do item anterior, o valor da receita a ser computado é o valor da diferença verificada entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.