Portaria Coger nº 43, de 28 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2016, seção 1, página 14)  
"Delega competência."
O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, no artigo 312 da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Chefes Substitutos dos Escritórios de Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para conferir, homologar e assinar as folhas de ponto dos respectivos titulares dos Escritórios de Corregedoria.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.