Ato Declaratório Executivo Coaef nº 10, de 24 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/06/2016, seção 1, página 12)  
Revoga dispositivos referentes à entrega de documentos no formato digital.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o previsto no art. 16 da IN RFB nº 1412, de 22 de novembro de 2013, declara:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o art. 2º do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1, de 22 de janeiro de 2014, passando o art. 3º, desse ato, a denominar-se art. 2º; e
II - o Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1, de 21 de março de 2016.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.