Portaria Coger nº 41, de 17 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2016, seção 1, página 23)  
Transfere a competência para decidir quanto à instauração de sindicâncias disciplinares e processos administrativos disciplinares.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no art. 7º C da Portaria RFB nº 268, de 06 de março de 2012, e no inciso II do § 2º do art. 4º da Portaria Coger nº 14, de 30 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para decidir quanto à instauração de sindicância disciplinar e de processo administrativo disciplinar para apurar os fatos contidos nos processos 16302.000106/2012-91 e 16302.000111/2013-84 do Chefe do Escritório de Corregedoria na 8ª Região Fiscal para o Chefe do Escritório de Corregedoria na 10ª Região Fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.