Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 15/06/2016, seção 1, página 20)  

Autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a realizar programa de gestão, na modalidade de Teletrabalho, com fundamento no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a realizar programa de gestão, na modalidade de Teletrabalho, nos termos do que dispõe o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, nas atividades inerentes à sua competência, condicionado à efetiva mensuração dos seus resultados.
§ 1º As metas de desempenho dos servidores participantes do programa de gestão serão, no mínimo, 15% (quinze por cento) superiores àquelas previstas para os servidores não participantes.
§ 2º Os servidores participantes do programa de gestão estarão dispensados do controle de assiduidade, nos termos do § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
§ 3º Cabe ao servidor em Teletrabalho a disponibilização da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à realização dos trabalhos fora das dependências das unidades administrativas da RFB.
Art. 2º Ato do Secretário da Receita Federal do Brasil regulamentará as atividades, métricas e condições a serem observadas no desenvolvimento do programa de gestão, na modalidade de Teletrabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.