Ato Declaratório Executivo Coaef nº 8, de 30 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2016, seção 1, página 19)  

Declara os tipos de atendimento com agendamento obrigatório que deverão constar na composição das grades de agendamento das unidades da Receita Federal.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cogea nº 6, de 28 de setembro de 2020)
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, declara:
Art. 1º É obrigatória a disponibilização de grades com horários de agendamento para os seguintes tipos de atendimento:
I. Certidões e Situação Fiscal – Certidão de Averbação de Obra – PF Emissão;
II. Certidões e Situação Fiscal – Certidão de Averbação de Obra – PJ Emissão;
III. Certidões e Situação Fiscal – Certidão de Imóvel Rural Requerimento;
IV. Certidões e Situação Fiscal – Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN – PF Requerimento;
V. Certidões e Situação Fiscal – Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN – PJ Requerimento;
VI. Certidões e Situação Fiscal – Consulta Pendências Imóvel Rural;
VII. Certidões e Situação Fiscal – Consulta Pendências PF;
VIII. Cobrança, Fiscalização e Isenção – Regularização de Débitos Fazendários – PF;
IX. Cobrança, Fiscalização e Isenção – Regularização de Débitos Imóvel Rural;
X. Cobrança, Fiscalização e Isenção – Regularização de Débitos Previdenciários;
XI. Cobrança, Fiscalização e Isenção – Regularização de Débitos Previd.- Reclamatória Trabalhista;
XII. Declarações e Demonstrativos – Declaração Regularização de Obras – DISO Pessoa Física;
XIII. Declarações e Demonstrativos – Declaração Regularização de Obras – DISO Pessoa Jurídica;
XIV. Dívida Ativa da União – DAU Emissão DARF;
XV. Dívida Ativa da União – DAU Emissão GPS;
XVI. Dívida Ativa da União – DAU Parcel. e Reparcel. Não Previdenciário Negociação PF;
XVII. Dívida Ativa da União – DAU Parcel. e Reparcel. Previdenciário Negociação PF;
XVIII. Pagamentos e Parcelamentos – DARF Emissão Imóvel Rural;
XIX. Pagamentos e Parcelamentos – DARF Emissão PF;
XX. Pagamentos e Parcelamentos – GPS Emissão;
XXI. Pagamentos e Parcelamentos – Parcel. Fazendário Negociação/Regularização – Imóvel Rural;
XXII. Pagamentos e Parcelamentos – Parcel. Fazendário Negociação/Regularização – PF;
XXIII. Pagamentos e Parcelamentos – Parcel. Previdenciário Negociação/Regularização – PF;
XXIV. Pagamentos e Parcelamentos – Parcelamento Fazendário Emissão de DARF – Imóvel Rural;
XXV. Pagamentos e Parcelamentos – Parcelamento Fazendário Emissão de DARF – PF;
XXVI. Pagamentos e Parcelamentos – Parcelamento Previdenciário Emissão de GPS ou DARF;
XXVII. Pagamentos e Parcelamentos – Reparcelamento Fazendário Negociação – Imóvel Rural;
XXVIII. Pagamentos e Parcelamentos – Reparcelamento Fazendário Negociação – PF;
XXIX. Pagamentos e Parcelamentos – Reparcelamento Fazendário Negociação – PJ;
XXX. Pagamentos e Parcelamentos – Reparcelamento Previdenciário Negociação – PF;
XXXI. Pagamentos e Parcelamentos – Reparcelamento Previdenciário Negociação – PJ.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços da Receita Federal do Brasil.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.