Instrução Normativa
RFB
nº 1647, de 30 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2016, seção 1, página 24)
Prorroga o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos em dezembro de 2015 e no primeiro semestre de 2016.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1958, de 05 de junho de 2020)Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.