Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 11, de 12 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2016, seção 1, página 56)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 33, 36, 42, 42-A, 42-B e 42-C da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.734, de 30 de novembro de 2012, e no art. 2º da Lei 12.858, de 9 de setembro de 2013, declara:
Art.1º Fica instituído o código de receita 5411 - Royalties - Regime de Partilha de Produção - Alíquota de 15% - Art. 42 da Lei nº 12.351/2010 - Pré-Sal e Áreas Estratégicas para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.