Ato Declaratório Executivo Coaef nº 6, de 28 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2016, seção 1, página 32)  
Aprova formato alternativo de formulários para apresentação de informações pelos interessados.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 941, de 9 de julho de 2015, declara:
Art. 1º Fica instituído, por meio deste Ato Declaratório Executivo, com o intuito de facilitar a apresentação de informações pelo interessado, o formulário digital “Habilitação Definitiva ao Programa Mais Leite Saudável” previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.590 de 05 de novembro de 2015.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.