Ato Declaratório Executivo Coaef nº 5, de 28 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2016, seção 1, página 32)  

Aprova formato alternativo de formulários para apresentação de informações pelos interessados.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Cogea nº 3, de 20 de abril de 2021)
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 941, de 9 de julho de 2015, declara:
Art. 1º Ficam instituídos, por meio deste Ato Declaratório Executivo, com o intuito de facilitar a apresentação de informações pelo interessado, os formulários digitais abaixo relacionados, como alternativa aos formulários aprovados pela Instrução Normativa RFB nº 988, de 24/12/2009, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.369, de 28/06/2013, retificada em 18/07/2013, bem como para atender a previsão do art. 72, da Lei 8383, de 30/12/1991, no que se refere à isenção do IOF para as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros: swap_horiz
- Requerimento de Isenção de IPI - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista - Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
- Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial;
- Requerimento para Transferência de Veículo - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista - Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
- Requerimento para Transferência com Pagamento do IPI - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista - Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
- Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção de IPI - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista - Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
- Autorização para Transferência de Veículo Adquirido com Isenção de IPI - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista - Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
- Autorização para Transferência de Veículo, com Pagamento do IPI - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista - Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
- Identificação do Condutor Autorizado - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista - Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
- Laudo de Avaliação Deficiência Física e/ou Visual;
- Laudo de Avaliação Deficiência Mental Severa ou Profunda;
- Laudo de Avaliação Autismo Transtorno Autista e Autismo Atípico;
- Declaração do Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Declaração de Credenciamento Junto ao Departamento de Trânsito (Detran);
- Declaração de Não Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
- Declaração de Regularidade Fiscal – Contribuições Previdenciárias; - Declaração Relativa às Contribuições Previdenciárias;
- Requerimento de Isenção de IOF – Deficiência Física.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.