Ato Declaratório Executivo Coaef nº 4, de 27 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 28/04/2016, seção 1, página 59)  

Trata a respeito da fixação do período diário de atendimento e do horário de funcionamento, a que se refere o § 2º do art. 4º da Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016.

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O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, declara:
Art. 1º As unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) terão o prazo de 30 dias, a contar da entrada em vigor da Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, para adequação ao período diário de atendimento e ao horário de funcionamento, estabelecidos pelos respectivos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, conforme o disposto no § 2º do art. 4º da referida Portaria RFB.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.