Portaria Conjunta PGFNRFB nº 1, de 15 de março de 2016
(Publicado(a) no DOU de 16/03/2016, seção 1, página 15)  

Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 12 de fevereiro de 2014, para inserir a hipótese de informações acerca do impacto econômico das teses em acompanhamento especial nacional na PGFN.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL substituto e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e na Portaria PGFN nº 1267/10, resolvem:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 12 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cientificará a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) acerca das matérias incluídas no Acompanhamento Especial Nacional, bem como acerca das matérias de interesse da Fazenda Nacional submetidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à sistemática de julgamento dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC). swap_horiz
.........................................................................................”(NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.