Instrução Normativa
RFB
nº 1626, de 09 de março de 2016
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2016, seção 1, página 28)
Altera a Instrução Normativa RFB n 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
º
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001,
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º As informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.” (NR)
§ 3º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 2º, não deverão ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.