Portaria MF nº 39, de 12 de fevereiro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 15/02/2016, seção 1, página 18)  

Altera a Portaria MF nº 343, de 9 de junho do 2015, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 1634, de 21 de dezembro de 2023) (Vide Portaria MF nº 1634, de 21 de dezembro de 2023)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 4º do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 25 e §3º do art. 49 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos arts. 38 e 49 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e nos arts. 67 e 76 do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º O Anexo I e II da Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
...............................................................................................
Art. 2º...................................................................................
1. ..........................................................................................
4.1. Serviço de Planejamento, Desenvolvimento Organizacional e Comunicação - Sepla swap_horiz
II - JUDICANTE:
1.1. Três Serviços de Assessoria Técnica das Seções de Julgamento - Sesej swap_horiz
Seção I
Da Presidência do CARF
Art. 3º ...................................................................................
X - comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda indícios de infrações administrativas de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e legislação correlata; swap_horiz
XI - suprir e dirimir as omissões e as dúvidas suscitadas na aplicação dos Anexos I, II e III do Regimento Interno; e swap_horiz
XII - designar para os cargos de Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas do CARF e seus respectivos substitutos, exceto os inerentes a Presidente de Seção e de Câmara e para o encargo de Presidente de Colegiado. swap_horiz
§ 1º O Presidente do CARF, em suas faltas, afastamentos e impedimentos legais e regulamentares, bem como na vacância, em relação à gestão administrativa, patrimonial, financeira e de pessoal, será substituído por Presidente-Substituto, designado dentre os presidentes de Seção, na forma prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990. swap_horiz
§ 2º O Presidente do CARF poderá editar atos administrativos e normas complementares relativas às áreas de gestão e de julgamento, necessários à aplicação do Regimento Interno.” (NR) swap_horiz
I - elaborar o Plano Anual de Atividades Internas e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna; swap_horiz
II - participar do processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento estratégico e dos indicadores de gestão; swap_horiz
III - analisar, avaliar e auditar os processos organizacionais e sistemas quanto à exatidão, adequação, segurança e conformidade da execução das atividades; swap_horiz
IV - acompanhar e monitorar a execução das atividades e cumprimento dos prazos regimentais e das normas complementares; swap_horiz
V - acompanhar, em conjunto com as áreas responsáveis, a execução de convênios e contratos; swap_horiz
VI - acompanhar e executar as atividades relacionadas com o cumprimento das determinações, recomendações e solicitações emitidas pelos órgãos de controle externo, bem como preparar as respectivas respostas; swap_horiz
VII - coordenar os trabalhos de elaboração do Processo de Tomada de Contas Anual do órgão; swap_horiz
XI - implementar, disseminar e dar suporte metodológico em gestão de riscos; swap_horiz
XII - coordenar e apoiar a execução da política de gerenciamento de riscos; swap_horiz
XIII - identificar, mensurar, integrar e divulgar, por meio de relatórios técnicos e gerenciais, a exposição de riscos do órgão; e swap_horiz
XIV - representar o órgão em fóruns, comitês, grupos de trabalho e eventos relacionados a assuntos de auditoria e riscos corporativos. swap_horiz
Parágrafo único. Os servidores da Audit deverão guardar sigilo de dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiverem acesso em razão do exercício de suas funções.” (NR) swap_horiz
“Seção II
Da Divisão de Gestão de Julgamento e seus Órgãos
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Art. 5º À Digec compete coordenar e avaliar as atividades do preparo do julgamento, julgamento e pós-julgamento das turmas ordinárias e das turmas da CSRF, a serem executadas pelas Sepaj, Seraj e Sepoj. swap_horiz
II - implementar os pedidos de retirada de pauta deferidos pelo Presidente de Colegiado; swap_horiz
IV - controlar os processos retirados de pauta para inclusão em sessão de julgamento posterior. swap_horiz
V - elaborar a minuta de ata das sessões e submeter à aprovação do Presidente e membros do Colegiado; e swap_horiz
I - controlar a relatoria e finalização dos acórdãos, das resoluções e dos despachos; swap_horiz
II - conferir a adequação das decisões e dos despachos com a ata da sessão de julgamento, bem assim a ementa proposta, e submeter à assinatura do presidente do colegiado; swap_horiz
III - controlar os prazos legais e regimentais de elaboração das decisões e prática dos atos processuais, bem como comunicar aos conselheiros e ao presidente de Câmara e de colegiado os prazos vencidos; swap_horiz
IV - efetuar a conferência final e a expedição dos processos conclusos; e swap_horiz
V - divulgar o resultado dos julgamentos e efetuar a publicação dos acórdãos e ementários no sítio do CARF.” (NR) swap_horiz
“Seção III
Da Coordenação de Gestão do Acervo de Processo e seus Órgãos
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I - coordenar e avaliar as atividades de recepção, triagem e classificação de processos administrativos fiscais, inclusive por área de concentração temática e por grau de complexidade em horas estimadas; swap_horiz
II - gerenciar a guarda das matrizes dos processos administrativos fiscais, inclusive proceder a inventário periódico; swap_horiz
III - coordenar a atividade de preparação de lotes de processos administrativos fiscais para sorteio para os colegiados de julgamento; swap_horiz
IV - coordenar o sorteio e movimentação dos processos administrativos fiscais para os colegiados; swap_horiz
V - avaliar e adotar providências relativas aos documentos pertinentes a processos administrativos fiscais; e swap_horiz
VI - consolidar e avaliar relatórios gerenciais das atividades da coordenação. swap_horiz
I - preparar lotes de processos administrativos fiscais para sorteio para os colegiados de julgamento, observadas as prioridades, áreas de concentração temática e grau de complexidade; swap_horiz
II - sortear e movimentar os processos administrativos fiscais para os colegiados; swap_horiz
III - adotar providências relativas a documentos inerentes aos processos administrativos fiscais sob sua responsabilidade; e swap_horiz
I - recepcionar, conferir, triar, digitalizar e classificar os processos administrativos fiscais, inclusive por área de concentração temática e por grau de complexidade; swap_horiz
II - movimentar os processos administrativos fiscais às áreas pertinentes; swap_horiz
III - manter a guarda das matrizes dos processos administrativos fiscais, inclusive proceder a inventário periódico; e swap_horiz
IV - adotar providências relativas a documentos inerentes aos processos administrativos fiscais sob sua responsabilidade.” (NR) swap_horiz
“Seção IV
Da Secretaria Executiva e de seus Órgãos
I - planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades de orçamento, logística, gestão de pessoas, documentação e tecnologia e segurança da informação; swap_horiz
II - coordenar as atividades de planejamento estratégico, avaliação institucional e processos organizacionais e projetos; swap_horiz
III - propor, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de sistemas informatizados, promovendo a integração com os de outros órgãos e usuários; swap_horiz
V - articular-se com outros órgãos relativamente aos assuntos de sua competência; swap_horiz
VII - supervisionar as atividades inerentes à gestão do quadro de conselheiros e colaboradores; e swap_horiz
VIII - coordenar e executar as atividades de comunicação interna e externa, incluindo a gestão de conteúdo da Intranet e do sítio do CARF. swap_horiz
I - coordenar e executar as atividades de planejamento, avaliação, modernização e desenvolvimento organizacional e de comunicação; swap_horiz
III - coordenar e executar as atividades de relações institucionais, cerimonial e de promoção de eventos de interesse do órgão; swap_horiz
IV - atuar em articulação com as assessorias de comunicação social dos órgãos do Ministério da Fazenda; e swap_horiz
V - coordenar e executar as atividades de comunicação visual e de gestão de conteúdo da Intranet e do sítio do CARF. swap_horiz
I - organizar, guardar e controlar a documentação técnica, regimental e legislativa, a coleção das decisões, atas, ementários e o acervo bibliográfico, inclusive em meio eletrônico; swap_horiz
II - gerenciar as atividades relativas ao acervo histórico e à preservação de documentos e objetos de interesse do órgão; swap_horiz
III - coordenar as atividades de atendimento ao público, Ouvidoria e Fale Conosco no CARF; e swap_horiz
IV - recepcionar, expedir, protocolar e distribuir documentos, correspondências, processos e demais expedientes administrativos. swap_horiz
I - realizar atendimento ao público em relação às atividades e processos em tramitação no órgão; e swap_horiz
II - recepcionar, protocolar, movimentar e distribuir documentos, correspondências, processos e demais expedientes administrativos. swap_horiz
I - planejar e gerenciar os processos de gestão de pessoas, o desenvolvimento de competências, avaliação de desempenho, reconhecimento e valorização dos servidores, relações de trabalho, saúde e qualidade laboral; swap_horiz
II - instruir, analisar e acompanhar processos administrativos relativos à aplicação da legislação de pessoal, bem como elaborar atos, orientações normativas e informações referentes a ações judiciais afetos à área de gestão de pessoas; swap_horiz
III - gerenciar as atividades relacionadas ao exercício de cargos efetivos e em comissão, de servidores ativos, requisitados e cedidos; swap_horiz
IV - subsidiar as atividades referentes à elaboração da folha de pagamento, à concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais de servidores e remuneração de conselheiros em exercício ou atuação no órgão; swap_horiz
V - efetuar o levantamento de necessidades, a programação, a execução, o acompanhamento e a avaliação da programação de eventos de capacitação; swap_horiz
VI - desenvolver as atividades inerentes ao processo de gestão e controle do quadro de conselheiros, inclusive vencimento de mandato, vacância e recomposição, em articulação com as representações; swap_horiz
VII - atuar no apoio ao Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros; e swap_horiz
VIII - coordenar e controlar as atividades inerentes à gestão do quadro de conselheiros e colaboradores. swap_horiz
I - executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com programação orçamentária e financeira, recursos materiais e patrimoniais, licitações, transportes, segurança e serviços gerais e auxiliares; swap_horiz
II - coordenar as atividades relacionadas com a administração e programação de aquisição de material de consumo e permanente; swap_horiz
IV - coordenar as atividades relacionadas a projetos, obras e serviços de engenharia. swap_horiz
II - acompanhar a execução de obras e serviços de reparos, conservação e instalações prediais; swap_horiz
III - requisitar, receber, controlar e distribuir materiais de consumo, mantendo os registros pertinentes; swap_horiz
IV - recepcionar, distribuir e controlar bens permanentes e elaborar o inventário anual de bens; e swap_horiz
V - executar as demais atividades relacionadas com atividades gerais e auxiliares. swap_horiz
I - coordenar as atividades de planejamento, modernização e gestão da tecnologia e segurança da informação; swap_horiz
II - estabelecer as políticas, procedimentos, normas e padrões para o ambiente informatizado; swap_horiz
III - gerenciar a infraestrutura necessária para garantir a qualidade dos serviços de tecnologia da informação; e swap_horiz
IV - acompanhar a celebração e execução de contratos relativos a aquisições de equipamentos e serviços de tecnologia da informação. swap_horiz
Art. 22. Os presidentes das Seções de Julgamento serão nomeados dentre os presidentes das Câmaras a elas vinculadas. swap_horiz
Parágrafo único. O substituto do presidente de Seção será designado dentre os demais presidentes de Câmara. swap_horiz
Art. 23. São atribuições do Presidente de Seção, além das previstas no Anexo II deste Regimento Interno: swap_horiz
III - apresentar informações da Seção para subsidiar o Presidente do CARF na elaboração do relatório de atividades do órgão; swap_horiz
IV - participar da elaboração dos planos e programas anuais e plurianuais de trabalho; swap_horiz
V - coordenar as atividades dos integrantes do quadro de conselheiros e colaborados da Seção; swap_horiz
VI - assessorar o Presidente do CARF no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento do órgão; e swap_horiz
VII - praticar atos de administração inerentes à presidência de Câmara vinculada à Seção nas ausências simultâneas do presidente da Câmara e de seu substituto. swap_horiz
I - assistir o Presidente de Seção nas matérias técnicas pertinentes à Turma da CSRF; swap_horiz
II - pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência para subsidiar a elaboração de decisões; swap_horiz
III - pesquisar, identificar e registrar a jurisprudência e as matérias passíveis de serem sumuladas; swap_horiz
IV - preparar, sob orientação do Presidente, minuta de despacho e de decisões de Turma da CSRF; swap_horiz
VI - elaborar matérias sobre julgamentos relevantes para divulgação na intranet e na internet; swap_horiz
VII - triar os processos administrativos fiscais retornados à Turma da CSRF; swap_horiz
VIII - distribuir ou sortear processos administrativos fiscais retornados; swap_horiz
IX - efetuar o levantamento da necessidade de processos a serem sorteados para a respectiva Turma da CSRF; swap_horiz
X - subsidiar e atuar no planejamento dos sorteios para a Turma da CSRF, observadas as prioridades, matérias e capacidade de julgamento; swap_horiz
XI - controlar prazos, gerenciar e adotar providências relativas aos processos nas atividades da Turma da CSRF; e swap_horiz
XII - realizar a conferência final, movimentação e a expedição dos processos administrativos conclusos nas atividades da Turma da CSRF.”(NR) swap_horiz
Parágrafo único. O substituto de presidente de Câmara será escolhido dentre os demais Conselheiros representantes da Fazenda Nacional com atuação na Câmara. swap_horiz
Art. 26. São atribuições do presidente de Câmara, além das previstas no Anexo II deste Regimento Interno: swap_horiz
I - dirigir, supervisionar, coordenar e orientar as atividades administrativas da Câmara; swap_horiz
II - apresentar informações da Câmara com vista a subsidiar o presidente da Seção na elaboração do relatório de atividades; swap_horiz
III - participar da elaboração dos planos e programas anuais e plurianuais de trabalho; swap_horiz
IV - assessorar o presidente da Seção no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da Seção e da Câmara que preside; swap_horiz
V - praticar atos de administração inerentes à presidência de turma vinculada à Câmara nas ausências simultâneas do presidente e de seu substituto; e swap_horiz
VI - coordenar e controlar as atividades dos integrantes do quadro de conselheiros e colaboradores. swap_horiz
I - assistir o Presidente de Câmara nas matérias técnicas pertinentes à Câmara; swap_horiz
II - pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência para subsidiar a elaboração de decisões; swap_horiz
III - organizar, distribuir e controlar as atividades dos colaboradores e conselheiros dos colegiados vinculados à Câmara; swap_horiz
IV - pesquisar, identificar e registrar a jurisprudência e identificar as matérias passíveis de serem sumuladas; swap_horiz
V - instruir banco de acórdãos reformados e paradigmas necessários à análise e instrução de exame de admissibilidade; swap_horiz
VI - preparar, sob orientação do Presidente, minuta de despacho, despacho de exame de admissibilidade e de decisões; swap_horiz
VII - elaborar matérias sobre julgamentos relevantes para divulgação na intranet e na internet; swap_horiz
IX - desenvolver outras atividades inerentes às atividades técnicas da Câmara. swap_horiz
II - distribuir ou sortear processos administrativos fiscais retornados; swap_horiz
III - efetuar o levantamento da necessidade de processos a serem sorteados para os colegiados vinculados; swap_horiz
IV - subsidiar e atuar no planejamento dos sorteios para os colegiados vinculados, observadas as prioridades, matérias e capacidade de julgamento; swap_horiz
V - controlar prazos, gerenciar e adotar providências relativas aos processos nas atividades da equipe; swap_horiz
VI - controlar os prazos legais e regimentais de devolução dos processos e prática dos atos processuais e comunicar ao Presidente da Câmara os que se encontrem vencidos, para conhecimento dos conselheiros, titulares e suplentes, e dos integrantes do quadro de colaboradores; e swap_horiz
VII - realizar a conferência final, movimentação e a expedição dos processos administrativos conclusos nas atividades da Câmara.”(NR) swap_horiz
ANEXO II
DA COMPETÊNCIA, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS COLEGIADOS DO CARF
“Art. 16...................................................................................
§ 3º O Presidente do CARF, na presidência de Turma da CSRF, será substituído pelo Presidente-Substituto ou, na impossibilidade, pelo Presidente da Seção de Julgamento vinculada à respectiva Turma da CSRF, aplicando-se a este último a regra de substituição prevista no inciso I do caput.”(NR) swap_horiz
“Art. 62. ...............................................................................
§ 1º....................................................................................
I - que já tenha sido declarado inconstitucional por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal; swap_horiz
II - ....................................................................................
..........................................................................................
e) Súmula da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 73, de 1993. “(NR) swap_horiz
“Art.65.............................................................................
............................................................................................
§ 3º O Presidente não conhecerá os embargos intempestivos e rejeitará, em caráter definitivo, os embargos em que as alegações de omissão, contradição ou obscuridade sejam manifestamente improcedentes ou não estiverem objetivamente apontadas.” (NR) swap_horiz
“Art. 67.................................................................................
§ 1º Não será conhecido o recurso que não demonstrar a legislação tributária interpretada de forma divergente. swap_horiz
..................................................................................................
§ 15. Não servirá como paradigma o acórdão que, na data da interposição do recurso, tenha sido reformado na matéria que aproveitaria ao recorrente.” (NR) swap_horiz
“Art. 71.................................................................................
...............................................................................................
§ 3º No caso do § 2º, será dada ciência ao recorrente do despacho que negar total ou parcialmente seguimento ao seu recurso.” (NR) swap_horiz
“Art. 79. O Procurador da Fazenda Nacional será considerado intimado pessoalmente das decisões do CARF, com o término do prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que os respectivos autos forem entregues à PGFN, salvo se antes dessa data o Procurador se der por intimado mediante ciência nos autos.” (NR) swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.