Instrução Normativa
RFB
nº 1611, de 25 de janeiro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 26/01/2016, seção 1, página 6)
Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1645, de 30 de maio de 2016)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.