Portaria Coana nº 6, de 19 de janeiro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2016, seção 1, página 14)  

Estabelece Parâmetros no Siscomex Carga para o Registro e Alteração do Boletim de Carga e Descarga.

swap_horiz
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA (COANA), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 34-C da Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.473, de 2 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros nacionais no sistema Siscomex Carga a serem utilizados a partir de 19 de janeiro de 2016: swap_horiz
I - O prazo máximo para o Registro do Boletim de Carga/Descarga de Contêiner e Veículos é até a emissão do passe de saída da embarcação;
II - O prazo máximo para o Registro do Boletim de Carga/Descarga de Carga Solta, Granel e Sobressalentes, é de 72 horas após a emissão do passe de saída da embarcação;
III - O prazo máximo para a Alteração do Boletim de Carga/Descarga de Contêiner e Veículos, é de 03 horas após a emissão do passe de saída da embarcação; e
IV - O prazo máximo para a Alteração do Boletim de Carga/Descarga de Carga Solta, Granel e Sobressalentes, é de 120 horas após a emissão do passe de saída da embarcação.
Art. 2º Fica a critério de cada unidade estabelecer parâmetros locais que irão sobrepor os parâmetros nacionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO SALLES FELTRIN CORREA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.