Portaria Conjunta ALF/BELALF/AIB nº 1, de 15 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2015, seção 1, página 99)  

"Prorroga os efeitos da Portaria Conjunta ALF/BEL-ALF/AIB nº 02/2013, que homologou o resultado dos procedimentos de recrutamento e seleção de técnicos realizados pela comissão designada pela Portaria Conjunta ALF/BEL-ALF/AIB n° 01/2013."

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE BELÉM E O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições previstas nos artigos nº 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista a competência das respectivas unidades prevista no artigo 813, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, publicado no DOU de 06 de fevereiro de 2009 e ainda, o disposto no artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de Março de 2010, publicada no DOU de 01 de Abril de 2010, resolvem:
Art. 1º - Prorrogar por 2 (dois) anos os efeitos da Portaria Conjunta ALF/BEL-ALF/AIB nº 02/2013, que homologou o resultado dos procedimentos de recrutamento e seleção de técnicos realizados pela comissão designada pela Portaria Conjunta ALF/BEL-ALF/AIB n° 01/2013, do Inspetor-Chefe da Alfândega no Porto de Belém e do Inspetor-Chefe Substituto da Alfândega no Aeroporto Internacional de Belém. swap_horiz
Art. 2º - Mantêm-se, consequentemente, como peritos credenciados para prestação de serviços sem vínculo empregatício (para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, bem como a avaliação de equipamento de segurança e sistemas informatizados, e a emissão de laudos técnicos sobre o estado e o valor residual de bens, em conformidade com o disposto no artigo 813 do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, e na Instrução Normativa RFB n° 1.020, de 31 de março de 2010 e modificações posteriores) os técnicos abaixo relacionados, para as respectivas áreas de especialização:
AGRONOMIA - nível superior: Eoroclito Antonio Tesseroli Neto. 
ENGENHARIA DE ALIMENTOS: Andreia Luiz Uchoa, e Cláudia Veluma Piani das Neves Costa.
ENGENHARIA ELÉTRICA: Alfredo Augusto Vieira Barros, e Cláudio Luciano da Rocha Conde.
ENGENHARIA ELÉTRICA ou DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO: Karlay Lima Tavares.
ENGENHARIA MECÂNICA: Antônio Paulo Monteiro de Souza, Herculano de Figueiredo Marçal, Luis de Jesus Lobato da Cunha, Marcio Tilly Moutinho da Silva, e Thyago de Lellys Faria Monção.
ENGENHARIA METALÚRGICA: José Moutinho Moreira da Silva.
INFORMÁTICA - nível superior: Fernando Orlando Brasil Lima.
ZOOTECNIA - nível superior: Fabrício Marçal Silva de Souza.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016, e terá validade durante o biênio 2016/2017, nos termos do artigo 13 da IN RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010.
SERGIO LUIZ NORONHA FRAIHA
Inspetor-Chefe da Alfândega no Porto de Belém

BRUNO MARTINS MOUTINHO
Inspetor-Chefe da Alfândega no Aeroporto Internacional de Belém Substituto
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.