Portaria RFB nº 1755, de 17 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2015, seção 1, página 104)  

Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano-calendário de 2016 e dá outras providências.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1714, de 22 de dezembro de 2016)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.