Instrução Normativa RFB nº 1604, de 15 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2015, seção 1, página 26)  
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 165, 168, 169 e 170 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º O art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 ....................................................................................
...................................................................................................
§ 3º ..........................................................................................
...................................................................................................
XIV - o débito ou o crédito que se refira ao AFRMM ou à TUM;
XV - o crédito objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em Declaração de Compensação apresentada à RFB cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal; e
XVI - outras hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.