Instrução Normativa RFB nº 1604, de 15 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2015, seção 1, página 26)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1717, de 17 de julho de 2017)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 165, 168, 169 e 170 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º O art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 ....................................................................................
...................................................................................................
§ 3º ..........................................................................................
...................................................................................................
XV - o crédito objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em Declaração de Compensação apresentada à RFB cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal; e swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.