Ato Declaratório SRF nº 8, de 19 de março de 2001
(Publicado(a) no DOU de 21/03/2001, seção 1, página 7)  

Divulga o enquadramento de marcas de cigarros, nas classes fiscais, de acordo com o parágrafo único do artigo 3o I.N. SRF No 60/1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3o da Instrução Normativa da SRF No 60, de 28 de maio de 1999, declara:
I - O enquadramento das marcas de cigarros, em suas respectivas classes fiscais, é o constante do Anexo ao presente Ato Declaratório.
II - O enquadramento a que se refere o item anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelos fabricantes, em cumprimento ao disposto no art. 3o da Instrução Normativa SRF No 60, de 1999.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
CLASSES   EMPRESA FABRICANTE   MARCA COMERCIAL   VIGÊNCIA
        TABELA DE ENQUADRAMENTO DAS MARCAS DE CIGARROS
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CLASSE   EMPRESA FABRICANTE      MARCA COMERCIAL    VIGÊNCIA
FISCAL
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 I       CIA. SULAMERICANA       ASTRA-SUAVE      31/10/2000
         DE TABACOS S.A.         FILTRO DE LUXO
                                 ASTRA-KINGSIZE
                                 FILTER
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 III-R  SUDAN-IND. COM.          SAMPOERNA A      15/11/2000
        DE CIGARROS LTDA.        MILD
                                 SAMPOERNA A
                                 MILD MENTHOL
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.