Portaria MF nº 904, de 03 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 07/12/2015, seção 1, página 17)  
Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2015, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos ela Lei nº 8.010, de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, ele 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso elas atribuições que lhe conferem os incisos li c IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º ela Lei nº 8.010, de 29 de março ele 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 28 ele outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Fixar em US$ 485.000.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos ela América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2015, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º ela Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 28 de outubro ele 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.